sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Fotógrafo terá que ter Curso Superior, diz Câmara dos Deputados

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 5187/09, do deputado Severiano Alves que regulamenta a profissão de fotógrafo. O texto define a profissão, determina quem estará qualificado para exercê-la e discrimina as atividades que se enquadram no campo de atuação do fotógrafo profissional.


A relatora, deputada Manuela D'ávila , foi favorável à proposta. O exercício da atividade deve ser regulamentado, reconhecido, portanto, pelo Estado, que deve impor condições para o exercício profissional do fotógrafo, disse.


A deputada apresentou emenda ao projeto, para assegurar aos fotógrafos empregados o pagamento de adicional de insalubridade. A atividade é exercida em contato com elementos insalubres, que podem vir a prejudicar a saúde do trabalhador, argumentou. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.253/43) prevê pagamento de adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, conforme classificação do Ministério do Trabalho em graus máximo, médio e mínimo de condições insalubres de trabalho.


Definições
Segundo o projeto, a atividade de fotógrafo profissional é caracterizada pelo registro, processamento e acabamento final de imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível.


Poderão ser fotógrafos profissionais os diplomados por escolas de nível superior em fotografia no Brasil, desde que devidamente reconhecida; ou no exterior, desde que os diplomas sejam revalidados no Brasil, na forma da legislação vigente.


Os fotógrafos sem diploma que, à data da promulgação da nova lei, estiverem exercendo a profissão por, no mínimo, dois anos consecutivos ou quatro anos intercalados, também poderão ter reconhecida sua condição de fotógrafos profissionais, mediante comprovação de sua atividade.


Atividades
De acordo com o projeto, a atividade profissional de fotógrafo compreende:
- a fotografia realizada por empresa especializada, inclusive em serviços externos;
- a fotografia produzida para ensino técnico e científico;
- a fotografia produzida para efeitos industriais, comerciais e de pesquisa;
- a fotografia produzida para publicidade, divulgação e informação ao público;
- a fotografia na medicina;
- o ensino de fotografia;
- a fotografia em outros serviços correlatos.

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